Atmus Energia Solar
A Atmus Solar, uma empresa do Grupo Elite Engenharia, em cada projeto ou execução de suas obras, se preocupa com o meio ambiente promovendo sempre o crescimento de forma sustentável. Nosso objetivo é levar desenvolvimento e qualidade de vida às pessoas. Pensando nisso trazemos ao Acre e em Rondônia mais uma tecnologia de ponta, a “Energia Solar Fotovoltaica”.
PASSO-A-PASSO PARA ADQUIRIR O SEU SISTEMA DE ENERGIA SOLAR
REALIZAÇÃO DA SIMULAÇÃO
Faça a análise de viabilidade técnica e financeira e descubra o potencial de economia que a energia solar poderá lhe fornecer.
Após a simulação, solicite um orçamento personalizado que um de nossos especialistas entrará em contato.
ELABORAÇÃO
DA PROPOSTA
Após a visita de nosso especialista, você terá todas as informações de forma clara e transparente e estará pronto para fechar a solução completa.
Conduziremos todos os processos de conexão junto às distribuidoras para que a instalação e entrega de seu sistema solar ocorra sem atrasos
Com tudo em mãos, nosso time de especialistas, seguindo todas as normas de segurança, utilizará toda a sua experiência para que a instalação ocorra de forma rápida, tranquila e segura.
Antes de começar a economizar na conta de energia, resta a instalação do medidor bidimensional, que será feita pela distribuidora, a partir da instalação, seus créditos energéticos já serão contabilizados e você já estará economizando.
PROJETOS INSTALADOS
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Instale um sistema de energia solar fotovoltaica e obtenha rendimentos direto no seu bolso com a economia na conta de luz.
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Em dezembro de 2015 foi lançado pelo Ministério de Minas e Energia o programa conhecido como ProGD que conta com linhas de incentivo para a geração de energia, especialmente a solar, no Brasil. O programa conta com incentivo no financiamento, melhorias na tributação para diminuir os gastos com o processo, formação de mão de obra e outras medidas afim de fomentar a geração de energia solar.
(Atenção, a Elite adverte que é necessário a utilização dos EPI’s no caso de limpeza de placas no telhado, e ter um olhar critico para a normas, como a NR35 que prevê um treinamento para quem trabalha em altura).
Em áreas onde não existe a rede de energia convencional, você pode armazenar energia solar utilizando uma bateria.
Importante: Custo de disponibilidade
A legislação que rege os sistemas de Geração Distribuída, nos quais se enquadra a geração de energia solar fotovoltaica, impossibilita eliminar o custo de disponibilidade da conta de energia.
O item I do Artigo 7 diz claramente que:
– deve ser cobrado, no mínimo, o valor referente ao custo de disponibilidade para o consumidor do grupo B, ou da demanda contratada para o consumidor do grupo A, conforme o caso; (Redação dada pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)
Desta forma, mesmo que um sistema fotovoltaico gere muito mais energia do que for consumido, o consumidor ainda terá que pagar a taxa mínima de acordo com seu padrão específico, o que impede que a conta venha “zerada”.
Os consumidores do Grupo B não possuem demanda contratada, mas possuem uma taxa mínima de disponibilidade. Essa taxa é cobrada mesmo que não haja consumo de energia pela unidade consumidora (UC), e tem como finalidade dar condições à distribuidora de arcar com os custos de operação e manutenção da rede de distribuição. O valor da taxa mínima depende do tipo de ligação do ponto de conexão com a concessionária (padrão de entrada de energia).
O Custo de Disponibilidade é regulado pela resolução ANEEL n°414, que estabelece os seguintes valores mínimos de entrega de energia, conforme padrão de conexão com a rede:
Tipo de ligação Taxa mínima de disponibilidade Monofásico (fase e neutro) ou bifásico a dois fios (2 fases) Tarifa de energia x 30 kWh Bifásico a três fios (2 fases e neutro) Tarifa de energia x 50 kWh Trifásico a quatro fios (3 fases e neutro) Tarifa de energia x 100 kWh
A taxa mínima de disponibilidade só é cobrada caso o consumidor não atinja o consumo mínimo: 30 kWh, 50 kWh ou 100 kWh – conforme a tabela. Caso o consumidor tenha um consumo igual ou superior ao consumo mínimo, o mesmo só pagará pelo consumo
Não. O excedente se transforma em créditos em quilowatt-hora para ser utilizado em até 60 meses, conforme a Resolução Normativa 687/2015 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A responsabilidade é da empresa que instalará o sistema fotovoltaico. De um modo geral, elas conectam os painéis no inversor, que será ligado em seu quadro de luz. A distribuidora de energia adota como procedimento padrão a verificação do sistema solar instalado e quem deve fornecer esta garantia é a empresa de instalação.
O valor dependerá de vários fatores, como o consumo diário e o tamanho do local onde será instalado, a disponibilidade de radiação solar da região e as condições de instalação. É feito um estudo minucioso, mas, de qualquer forma, esse investimento costuma ser pago de 3 a 8 anos por conta da grande economia de energia. Você pode solicitar um orçamento gratuitamente.
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